O senador João Capiberibe instalou hoje, no Congresso Nacional, a Comissão Especial que analisará a Medida Provisória (MP) 817/2017. A MP regulamenta as emendas constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017, que estabelecem a transposição dos servidores do ex-território para o quadro da União. A deputada federal Maria Helena (PSB/RR), que ocupou vaga cedida pela deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP), foi eleita presidente da Comissão, tendo escolhido como relator o senador Romero Jucá (MDB/RR) e relator-revisor o deputado Nilton Capixaba (PTB/RO).
“A Medida Provisória regulamenta a transposição dos servidores que, de 1988 a 1993, serviam os ex-territórios de Amapá e Roraima. Já apresentei emenda para contemplar os policiais civis do Estado do Amapá. Faremos justiça aos servidores”, afirmou o senador Capi, que presidiu a sessão de instalação e a eleição da presidência da Comissão Especial.
A presidente da Comissão Especial, deputada Maria Helena, afirmou: “Com certeza, vou estar cuidando com o mesmo carinho das pessoas do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Esses servidores que trabalharam e se dedicaram aos ex-territórios vão ter regulamentada sua situação. Nós queremos que as conclusões aconteçam no mais curto espaço de tempo. E agradeço à deputada Janete que me cedeu a vaga na Comissão, portanto, meu compromisso com o Amapá é redobrado”. A deputada Janete integra a comissão como suplente.
O ato no Senado Federal foi acompanhado por servidores do Amapá. Em breve, o relator reunirá as bancadas parlamentares dos três estados para discutir as 155 emendas apresentadas à MP. Como se trata de uma medida provisória, as alterações já têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores no prazo de dois meses, prorrogáveis por igual período.
O que é? – Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão. Pelo texto, poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:
– as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.
– pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.
Também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.
Depois de receber emendas e ser aprovada pela Comissão Especial, a MP vai para votação pela Câmara e Senado.