A Lei Eleitoral poderá ser modificada para estabelecer regras específicas para candidatos interessados em fazer campanha exclusivamente pela internet. A possibilidade está sendo aberta por projeto de João Capiberibe (PSB- -AP), que aguarda votação na Comissão de Constitui- ção e Justiça (CCJ). Se o PLS 43/2016 for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, ele será enviado à Câmara.
A princípio, a proposta permitiria a cada partido ou coligação reservar até 30% dos registros de candidaturas para quem se interessasse em fazer propaganda eleitoral apenas pela internet. O percentual, porém, foi reduzido para 20% por emenda da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA).
Além de mexer no percentual, a emenda transformou de facultativa em obrigatória a reserva de vagas para candidatos em campanha exclusiva por blogs, redes sociais e aplicativos de envio de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Lídice justificou as mudanças feitas no texto com o argumento de que deverão “viabilizar a implementação das medidas propostas.” Originalmente, o projeto proibiria qualquer doação de recursos ou gastos para as campanhas exclusivas pela internet. A única despesa admitida seria com o custeio da conexão e de dispositivos de uso do candidato para acesso à rede. A emenda de Lídice também interferiu na restrição.
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A relatora fez alterações para tornar possível a propaganda paga pela internet. Assim, tratou de retirar a proibição para doações em dinheiro aos candidatos em campanha apenas virtual. E elevou de 10 para 120 salários mínimos o limite de recursos próprios que cada concorrente que aderir a essa opção poderá usar na divulgação de seu programa. Por outro lado, Lídice manteve a proibição aos candidatos que fizerem campanha virtual de investir em outras formas de divulgação do programa político. Ficou impedido seu acesso, portanto, à confecção e distribuição de folhetos, adesivos, impressos e cartazes; a comícios; à propaganda eleitoral na imprensa; e à propaganda eleitoral gratuita do partido no rádio e na televisão. Quem descumprir essas regras poderá ser punido, segundo a proposta, com a cassação do registro (se candidato) ou do mandato (se eleito). Capiberibe e Lídice avaliam que as alterações na Lei Eleitoral vão reduzir os custos das campanhas, o que pode facilitar a candidatura de pessoas de baixa renda, por exemplo.