Senadores, deputados federais, lideranças de pescadores estiveram hoje (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) para conversar com o ministro Luís Roberto Barroso sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 que suspende o pagamento do Seguro-Defeso aos pescadores artesanais. “Explicamos ao ministro os danos que a ADI causam para o futuro da pesca e a expectativa que a decisão dele seja rápida e favorável aos pescadores”, disse o senador João Capiberibe (PSB/AP).
A comitiva, de forma unânime, afirmou para o ministro do STF que reconhecem a existência de fraude como plano de fundo e combatem essa prática e mais, que os desvios existem e devem ser reparados, mas que o defeso não tem nada a ver com isso. Acreditam que a suspensão do Seguro não ocorreu em razão da suposta fraude, mas sim por economia fiscal. Além disso, defendem o defeso como garantia aos pescadores.
Outra questão levantada, diz respeito ao recadastramento dos pescadores, que não foi feito no prazo que deveria ter sido realizado, durante os 120 dias estabelecidos por portaria interministerial, que suspendeu o pagamento do benefício. Eles sugeriram que o recadastramento comece imediatamente pelo Ministério da Agricultura e ressaltam que esse recadastramento pode evitar fraudes.
Orlando Lobato, da Confederação de Pesca e Aquicultura (CNPA), disse que o defeso não é para espécies em extinção, e sim para não se chegar ao ponto da extinção. “O governo quando elaborou a portaria tentou passar a ideia de que a fraude é responsabilidade dos pescadores, quando na verdade é de órgãos do Governo Federal. Quem define o defeso é a natureza, os órgãos reguladores acompanham com dados científicos”.
O ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir as considerações, finalizou dizendo que “vai decidir com a brevidade que a questão exige”. Ele deve dar o seu parecer para o julgamento da ação. Depois o STF reunido, votará a ação com o objetivo de decidir sobre a manutenção ou não do Decreto Legislativo 293/2015 que manteve os períodos de defeso.
ADI – A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou em janeiro deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, com pedido de liminar, questionando o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da Portaria Interministerial 192/2015 e manteve os períodos de defeso, nos quais é vedada a atividade pesqueira. Segundo a ação, o decreto legislativo ofendeu o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e extrapolou a competência do Congresso Nacional, pois a autorização constitucional para a edição de decretos sustando normas limita-se a atos do Executivo que tenham exorbitado seu poder de regulamentar – o que, em seu entendimento, não ocorreu.
A Portaria Interministerial 192/2015, editada conjuntamente pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, suspendeu, por até 120 dias, a vigência de dez outras portarias que definiam períodos ou áreas de defeso. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os períodos de reprodução de determinadas espécies podem variar devido a alterações climáticas ou ambientais, e a suspensão teve como objetivo permitir a reavaliação desses períodos de forma a garantir a efetividade do defeso.
Em resposta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo que restabelecia o pagamento do Seguro- Defeso. Com a decisão do presidente do STF, voltou a vigorar a portaria interministerial que interrompeu por 120 dias o pagamento do benefício.
Ao deferir liminar, Lewandowski acolheu o argumento de que os pescadores não terão prejuízo com o corte no pagamento do Seguro-Defeso, pois estarão livres para exercer suas atividades normais. Conforme destacou o presidente do STF, a portaria tem o objetivo de recadastrar os pescadores artesanais para detectar fraudes no recebimento do benefício.