Na próxima semana, será colocado em votação o relatório de João Capiberibe sobre o PLS 237/2013, que torna sem efeito a anistia aos crimes cometidos por agentes da repressão. A intenção é aprovar a matéria no Senado e encaminhar à Câmara para ser anexada a um projeto semelhante da deputada Luiza Erundina.
A votação será na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. O senador Randolfe Rodrigues, autor do projeto, explicou que o objetivo não é revogar a lei, mas rever alguns pontos, entre os quais o dispositivo que anistiou os agentes de estado. A votação acontece em meio à campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura.
Veja abaixo a matéria do Jornal do Senado sobre a audiência pública ocorrida na última quinta-feira, onde Capiberibe acolheu subsídios para o texto de seu relatório. À audiência estavam a deputada fedara l Luiza Erundina (PSB-AP) e Claudio Pereira de Souza Neto, do Conselho Federal da OAB.
Na reunião também foi apresentada a nova composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. A presidente do CFP, Mariza Borges, deu posse à psicóloga Vera Paiva, que coordenará a CNDH/CFP nos próximos três anos
Para OAB, Supremo pode rever a Lei da Anistia
Da Agência Senado
Representante dos advogados disse que a Suprema Corte pode rever decisão porque há fato novo relevante desde posição adotada em 2012. Comissão vai analisar projeto que revoga a anistia
Souza Neto, da OAB, expõe a posição da entidade em audiência pública da CDH presidida por Capiberibe (C) Foto: Geraldo Magela
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter considerado a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) compatível com a Constituição — o que impede a punição de crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura —, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, disse que juridicamente é possível a Corte rever o posicionamento adotado em 2010.
Em audiência ontem na Comissão de Direitos Humanos sobre o tema, o advogado informou que o próprio Supremo permite a reabertura dos debates sobre questões já decididas quando surge fato novo relevante. Nesse caso, há uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contrária à Lei da Anistia brasileira, pedindo que ela seja revista.
— A Corte se manifestou dizendo que a atual interpretação da norma é incompatível com os direitos humanos internacionais, posicionamento já consolidado em julgamentos após a 2ª Guerra, que não admitiram, por exemplo, a tese de que agentes do Estado alemão agiram cumprindo ordens de superiores hierárquicos. Esse é um fato novo que justifica a reabertura do tema perante o STF — opinou Souza Neto.
Ele explicou ainda que os tratados internacionais relativos a direitos humanos estão hoje, no Brasil, numa posição hierárquica abaixo da Constituição, mas acima de uma lei ordinária, como é a da Anistia.
— Nada impede que juízes nos casos concretos e em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal recebam as denúncias, processem e promovam o julgamento desses agentes públicos. Nada impede que isso ocorra com base no direito internacional de direitos humanos, por isso a OAB acredita no sucesso dessas ações penais — disse.