A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) a PEC 30/2014, de autoria do senador João Capiberibe (PSB/AP) que limita os gastos das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal. A relatoria do Projeto foi do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e a matéria agora vai ser discutida e votada no Plenário.
“O relatório foi bastante esclarecedor ao comparar os gastos com os da União Europeia. Precisamos conter a gastança desnecessária das Assembleias e Tribunais de Contas. Não podemos seguir com esses altos gastos permanentes e crescentes. É necessário congelar gastos e estabelecer regras para que não se extrapolem os limites”, explicou o senador João Capiberibe.
Pela proposta, o total da despesa anual da Assembleia Legislativa, sem qualquer exclusão ou exceção, não pode exceder despesa realizada no exercício financeiro de 2013, calculada entre o período de janeiro a dezembro e corrigida pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA deste período, ou o que venha a substituí-lo. Os gastos totais de Assembleias e Tribunais Estaduais somaram, em 2013, nada menos que R$ 14,5 bilhões, sendo R$ 9,4 bilhões nas assembleias e R$ 5,1 bilhões nos tribunais.
Capiberibe acredita que “não há unidade da Federação que possa alegar que dispõe de recursos suficientes para prover adequados serviços de saúde, segurança pública ou educação. No entanto, as Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas Estaduais expandem seus gastos ano após ano, consumindo parcela considerável das receitas estaduais, com despesas muito além daquelas necessárias para prover um serviço eficiente”.
O autor da proposta ressalta, também, que a limitação dos gastos não se fixa ao percentual da receita. Não faz isso porque não há motivos para que, ao longo do tempo, se mantenha uma razão fixa entre os gastos de Assembleias e Tribunais de Contas e as receitas estaduais. As receitas tendem a crescer em termos reais, acompanhando o crescimento da economia, o que permitiria a permanente expansão dos gastos daqueles órgãos. Acredita, assim, que as despesas dessa Casas Legislativas e do Tribunais de Contas, hoje já inchadas, devem crescer, no máximo, no mesmo ritmo da variação dos preços. Justifica-se, assim, a sugestão de um limite igual ao gasto de 2013, permitindo-se a correção pela inflação nos anos seguintes.
Foto: Reinaldo Ferrigno / Agência Senado