O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o PLS 209/2008 – Complementar, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil.
Pelo texto, o suspeito fica impedido de assumir qualquer cargo se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com tal crime quando a denúncia oferecida pelo Ministério Público for recebida pelo Judiciário.
“Entre o simples fato da denúncia e o julgamento em segunda instância, eu sugeriria ao autor que considerasse a possibilidade de fazer cumprir já a sentença a partir da primeira instância. Como o crime é gravíssimo, e os tribunais, as segundas instâncias, os desembargos estão sempre lotados de processos e, às vezes, esses processos levam de 10 a 15 anos para chegar ao seu final, a sentença poderia ser cumprida já a partir de julgamento de primeira instância”
Confira aqui a fala do senador
Foto: Rafael Nunes / Agência Senado