O substitutivo da Medida Provisória 817/2018, que regulamenta a inclusão de servidores dos ex-territórios nos quadros da União, foi aprovado nesta terça-feira (10), em reunião da comissão mista. O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) incorporou mais da metade das sugestões apresentadas pelos parlamentares, como a inclusão dos policiais civis do Amapá, apresentada pelo senador João Capiberibe (PSB/AP), e dos servidores do Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas, e do Judiciário estaduais, apoiadas pelos socialistas amapaenses.
A MP define as regras para inclusão dos servidores do Amapá, Rondônia e Roraima nos quadros da União e agora segue para votação na Câmara e Senado.
O senador Capiberibe comemorou a incorporação ao relatório do senador Romero Jucá de emenda apresentada por ele que beneficia os policiais civis. “Eles reivindicam aquilo que lhes é de direito, aqueles que foram concursados em 1993 que agora podem incluídos na Emenda Constitucional (EC) 98. É um direito que defendemos e agora comemoramos a vitória. Na prática, significa a inclusão de 542 servidores e, com os 172 servidores já contemplados na Emenda Constitucional 79/2014, constitui um percentual de 70% do efetivo da Polícia Civil do Amapá”, destacou o senador.
A deputada Janete Capiberibe também comemorou o resultado. Ela é autora de duas propostas legislativas apresentadas em 2009 e 2012 que foram gradativamente incorporadas à Legislação que hoje permite a transposição dos servidores do ex-território. “Essa foi uma jornada árdua e desgastante. Mas com um esforço coletivo, alcançamos resultados positivos. Toda semana os servidores do Amapá estavam no Congresso e hoje foi feito justiça com eles”, ressaltou. Os projetos 4754/2009 e 3663/2012 reivindicavam a inclusão dos servidores dos três poderes cujo conteúdo foi gradativamente incorporado na Legislação desde a proposta que se tornou a Emenda Constitucional 79.
Emenda Constitucional 98
Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão. Pelo texto, poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:
– as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.
– pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.
Também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.