O reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre homem e mulher.
— Ao não limitar aos heterossexuais o direito de se casar e constituir união estável, a proposição acolhe os avanços recentes observados em sede judicial e administrativa no sentido de não discriminar a homoafetividade — ressalta o relator do projeto, senador João Capiberibe.
Segundo Capiberibe, num estado democrático de direito, a lei não pode afrontar o pluralismo e abrigar o preconceito. Leia na íntegra a matéria especial do Jornal do Senado desta quinta-feira (6/11):
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/11/06/projeto-de-lei-admite-familia-homoafetiva