Amapá – O senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) obteve ganho de causa em duas ações judiciais movidas contra as rádios 101,9 e 102,9 FM e contra os jornalistas Reginaldo Borges e Sílvio Souza, respectivamente. No dia 26/11/2012, o autor foi ofendido em sua moral e imagem pelos réus Silvio Souza e Reginaldo Borges que, utilizando-se de programa radiofônico na 102,9 FM, propagaram que a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) havia reprovado a prestação de contas relativa ao ano de 2001, quando Capiberibe governava o Estado, e que o excessivo atraso no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ocorreu porque o autor foi quem nomeou boa parte dos Conselheiros daquela corte.
Sentindo-se prejudicado, Capiberibe ingressou com a primeira ação, pedindo a condenação dos réus e reparação por danos morais em valores a serem fixados pelo Juízo.
No dia 27/11/2012, Sílvio Souza divulgou a mesma notícia infundada, desta vez através da Radio Cidade 101,9 FM o que provocou mais uma ação contra o jornalista e contra o veículo de comunicação por ofensa moral e de imagem.
A sentença proferida pelo juiz Marck William Madureira da Costa após o trânsito em julgado condenou os réus ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cada ação a título de danos morais, com juros a contar da citação além do pagamento das custas processuais.