Em 2009, uma nova revolução no que tange à maior transparência orçamentária começou a acontecer no país com a aprovação da Lei Complementar 131/2009, de nossa autoria, e sancionada no dia 27 de maio do mesmo ano, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova lei, conhecida como Lei da Transparência abriu-se uma nova frente de combate à corrupção instalada na administração pública.
Passados três anos de implantação da referida lei, a melhora da transparência das contas públicas é um avanço que salta aos olhos, segundo atestam os resultados do Índice de Transparência, uma iniciativa da Associação Contas Abertas, que ranqueia o desempenho dos portais de Transparência dos 26 estados e o Distrito Federal.
A promoção da transparência das informações públicas é uma ferramenta de aperfeiçoamento da democracia que incentiva a educação política, subsidia o combate à corrupção e facilita a avaliação dos governantes por parte sociedade.
A transparência da arrecadação e dos gastos do Estado serve, ainda, de aprendizado a população. É que a partir das contas abertas a população começa a compreender que não se faz política sem orçamento.
A Lei Complementar 131/2009 nasceu do PL n° 130, apresentado em abril de 2003, logo após a nossa posse no Senado.
A Lei 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis.
A referida lei apresenta sanções aos entes federativos que não disponibilizarem as informações, entre elas a impossibilidade de receber transferências voluntárias (Lei Complementar 101/2000, inciso I do § 3º do art. 23).
A título de exemplo no que concerne às sanções da Lei da Transparência, a juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública de Macapá, condenou o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado estadual Júnior Favacho (PMDB) a pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da Lei da Transparência (131/2009).
Essa condenação exemplar é um alerta para as autoridades que teimam em descumprir a lei 131/2009 como o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), que ironizou a publicação do índice que avaliou o seu governo como o último em transparência das contas públicas:
– Que último lugar em transparência. O site Contas Abertas é o último lugar. Para, para, para”, disse Puccinelli ao ser indagado se não fará modificações para sair da lanterna no quesito transparência.
O Portal da Transparência do MS não disponibiliza informações sobre servidores e não detalha, como manda a lei, os contratos e licitações do governo do Mato Grosso do Sul.
– Memorial não é obrigação. Faço o que a lei determina. Agora detalhamento é frescurite de fresco, ironizou.
O Índice de Transparência criado pela Associação Contas Abertas avaliou o governo de Mato Grosso do Sul como o menos transparente entre todas as 27 unidades da Federação. A média no Brasil foi de 5,74 pontos, mas o estado aparece em último lugar e foi o único a receber nota inferior a três pontos, com sofríveis 2,98 pontos.
No país das leis que pegam e das que não pegam, é preciso que as autoridades entendam que a Lei 131/2009 é uma lei que pegou e que ninguém pode estar acima das leis ou querer interpretá-las a seu bel prazer.
Vale lembrar que há pouco mais de um ano entrou em vigor da Lei 12.257/11, a chamada Lei de Acesso à Informação, que complementa a Lei 131/2009.
A Lei 131/2009 reforça a participação popular no ciclo orçamentário e obriga todos os gestores públicos do país a disponibilizar na internet em tempo real informações detalhadas e atualizadas para os cidadãos e cidadãs, sobre a execução orçamentária (receitas e despesas) de todos os órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, Estados, municípios e do Distrito Federal.
A lei afirma (inciso I do art. 48-A) que o acesso às informações será mediante a disponibilização mínima dos dados, do bem fornecido (produto ou meta física) e dos beneficiários do pagamento, sejam consultores ou grandes empresas. Portanto, não cabe aos gestores interpretarem erroneamente a Lei e agregarem os dados primários (ou brutos) das contas públicas e, só então, disponibilizarem esses na internet.
A Lei da Transparência é catalisadora de uma grande revolução no relacionamento entre Estado e sociedade no tocante ao monitoramento dos recursos públicos.
Por isso, reporto um trecho de editorial publicado nos jornais dos Diários Associados que diz: “é positivo o balanço dos avanços que os governos dos estados e do Distrito Federal vêm obtendo na quantidade e na qualidade das informações que passaram a ser disponibilizadas nos portais. Inicialmente precários e confusos esses sites governamentais a serviço da transparência têm mostrado evolução, que, se ainda não é totalmente satisfatória, revela a disposição da maioria de investir na facilitação do acesso do cidadão aos detalhes da gestão do dinheiro público”.