Autor: SENADOR – João Capiberibe e outro(s) Sr(s). Senador(es)
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Ementa: Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.
Explicação da ementa: Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública; estabelece que o referido Fundo tenha um Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil; determina que a execução financeira dos recursos do referido Fundo seja realizada através de transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal; atribui a fiscalização do Fundo ao TCU e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal; prevê fontes de financiamento e formas de aplicação dos recursos do Fundo; estabelece que os critérios de distribuição do Fundo sejam determinados em Lei Complementar tendo como objetivo a melhoria das condições de atuação das forças policiais estaduais; determina que os recursos do Fundo sejam efetivamente vinculados no ano seguinte ao da aprovação da referida Lei Complementar; altera o inc. IV do art. 167 da Constituição Federal para excluir o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública da proibição de que receitas de impostos sejam a ele vinculados.
Assunto: Jurídico – Segurança pública
Data de apresentação: 09/05/2012
Situação atual: Local: 10/05/2012 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 10/05/2012 – AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte: Senado Federal